MP 1.055 tende a prejudicar o consumidor nos anos subsequentes

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O sistema elétrico passa novamente por uma situação crítica, trazendo à tona traumas de crises anteriores. A possibilidade de desabastecimento de energia causa perplexidade e leva alguns a uma caça às bruxas. Há energia suficiente para suprir o consumo total em 2021, mas a capacidade de atendimento da demanda instantânea, principalmente nos momentos de demanda de pico do dia, está fragilizada. É por isso que as autoridades estão tomando medidas para flexibilizar a operação.

Entre as medidas adotadas, inclui-se a autorização para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) possa acionar qualquer usina independentemente da “ordem de despacho” (ordenação de usinas a serem acionadas para atendimento da carga diária) indicada pelos modelos oficiais. Embora esta medida seja indicada no atual contexto, ela é a prova cabal da obsolescência da cadeia de modelos computacionais oficiais (Newave, Decomp e Dessem).

A fim de obter mais flexibilidade de imediato, o governo emitiu a Medida Provisória (MPV) 1.055, que permite, acertadamente, o relaxamento das restrições hídricas impostas às hidrelétricas “em caráter excepcional e temporário”. No entanto, é importante que seja feita o quanto antes uma avaliação mais estrutural do custo-benefício destas restrições hídricas para se determinar até que ponto elas são justificáveis da perspectiva do interesse público.

No setor elétrico, as condições de suprimento de hoje dependem de investimentos realizados anos atrás, de decisões operativas nos meses anteriores, e de fatores exógenos.

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