A lei que dá tratamento aos débitos do risco hidrológico foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 8 de setembro, e será publicada amanhã (09) no Diário Oficial da União, segundo informação da Secretaria de Governo. O texto deve vetar pontos do projeto não relacionados ao GSF, como o que cria o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), que seria financiado com recursos do fundo social do pré-sal.
Na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reforçou que a emenda da Brasduto seria vetada, até como parte do acordo feito no Senado para a votação da matéria. O PL 3975 foi aprovado em plenário no dia 13 de agosto, de onde seguiu para sanção presidencial. Ele resolve um impasse no mercado de curto prazo, que acumula R$ 8,7 bilhões em valores não liquidados.
A solução para os débitos do risco hidrológico é uma das emendas incluídas pelos senadores no PLS 209, que tratava originalmente do pagamento de multa pelas distribuidoras a seus consumidores. Eles também alteraram a destinação dos recursos da comercialização do excedente em óleo da União no regime de partilha de produção, que deveria ser totalmente transferida para o Fundo Social, e criaram o fundo dos gasodutos.
Pela proposta do Senado, 50% dos recursos permaneceriam no fundo social do pré-sal; 20% recursos iriam para o Brasduto e 30% seriam distribuídos ao Distrito Federal, estados e municípios. Na Câmara, uma mudança no rateio reduziu a parte que seria do fundo social para 30%, reservando os outros 20% para a aplicação pela União em saúde e educação. A alteração foi mantida pelos senadores.
A negociação do risco hidrológico terá de ser regulamentada em até 90 dias pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Tanto a Aneel quanto os agentes de mercado acreditam, porém, que processo deve ser concluído antes do prazo, conforme disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, à Agência CanalEnergia.
Fonte: CanalEnergia
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