A medida, de caráter excepcional, veio através de uma portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A nova portaria ampliou o grupo de usinas sem contrato que podem ser despachadas ao incluir as demais fontes termelétricas além do gás natural, já contemplado em uma normativa anterior, de abril. Além disso, tornou possível o acionamento das usinas por período determinado, até o limite de seis meses, o que deverá trazer maior previsibilidade aos agentes de geração. A medida se encaixa no pacote de ações excepcionais para garantir a segurança e a continuidade do atendimento de energia.
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