FAQ: Confira os esclarecimentos às principais dúvidas sobre a Conta-covid

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O governo federal publicou na segunda-feira (18/5) o Decreto 10.350, que trata da criação da Conta destinada ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus no setor elétrico (Conta-covid), em regulamentação ao previsto na Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020.

A chamada Conta-covid consistirá em empréstimo obtido junto a pool de bancos públicos e privados, destinado a preservar a liquidez das empresas do setor e, ao mesmo tempo, aliviar os impactos da crise nas contas de luz pagas pelos consumidores neste momento de pandemia.

Confira, a seguir, lista dos esclarecimentos às principais dúvidas sobre a conta:

A operação anunciada para injetar liquidez no setor elétrico vai envolver dinheiro público?

Não. E queremos salientar que o setor elétrico é o primeiro, nesta pandemia, a estruturar operação de mercado para superar a crise, sem dinheiro do Tesouro. Os recursos serão provenientes de um pool de bancos públicos e privados, liderados pelo BNDES.

Qual será o efeito da Conta-covid nas tarifas dos consumidores?

A Conta-covid foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, Economia e pela ANEEL para aliviar o bolso dos consumidores neste momento de crise, além de garantir liquidez para que as empresas do setor possam superar os efeitos da pandemia.

A operação de financiamento foi organizada pelo governo para evitar reajuste maior das tarifas de energia elétrica ainda este ano, por conta do aumento da energia de Itaipu (que acompanha a variação do dólar), da cota de CDE e da remuneração de novas instalações de transmissão, que seriam incluídos agora na tarifa para serem pagas em 12 meses. Com a Conta-covid, esses valores serão diluídos em 60 meses, reduzindo os índices dos reajustes a serem aprovados em 2020, em um momento de perda de renda de boa parte da população.

Isso significa que não haverá reajuste de tarifa em 2020?

Não houve alteração no calendário dos reajustes de 2020. Os reajustes aprovados do início da pandemia até agora tiveram sua aplicação postergada até 30 de junho. A partir de 1º de julho entram em vigor as novas tarifas. No caso dos reajustes cujos aniversários ocorrem daqui para  frente, eles incidirão normalmente, mas terão seus efeitos diluídos pela Conta-covid.

Por que foi necessário fazer operação de empréstimo para o setor elétrico?

A operação se fez necessária porque a arrecadação das distribuidoras de energia está sendo afetada devido à redução do mercado e ao aumento da inadimplência, desde o dia 18 de março, quando foram iniciadas as medidas de Isolamento social.

O Consumo de energia diminuiu aproximadamente 14% no país (em relação ao mesmo período de 2019). Com o Isolamento social por causa da pandemia do Coronavírus, muitas indústrias, comércios e prestadores de serviços diminuíram ou paralisaram suas atividades.

Além disso, houve aumento da inadimplência. Apenas pelo efeito Covid, a inadimplência já está em torno de 10%.

Como vai funcionar o empréstimo?

Os recursos serão provenientes de um pool de bancos públicos e privados, liderados pelo BNDES. As discussões agora envolvem a definição de um teto para o empréstimo a ser tomado pela CCEE, e não necessariamente um valor fechado exato. Ainda será definido o custo do empréstimo, que deverá ser a taxa de Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais um % ao ano (Spread). A Conta-covid considerará ativos regulatórios que já constam nos processos tarifários ordinários, não sendo alocado nenhum ativo adicional na operação.

O empréstimo será contratado pela CCEE, que assegurará o repasse à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, conta já existente na tarifa de todos os brasileiros.

A ANEEL homologará os valores a serem recebidos pelas empresas a partir (i) da melhor estimativa entre o que foi dado na tarifa (cobertura tarifária) e as despesas validadas; (ii) das solicitações das empresas para os ativos financeiros que necessitam de aporte mensal e (iii) do limite total de captação, a partir das estimativas de necessidade decorrentes dos efeitos da Pandemia.

Por que os recursos serão disponibilizados para o segmento de distribuição?

A arrecadação das distribuidoras está sendo afetada devido à redução do mercado e ao aumento da inadimplência, desde o dia 18 de março, quando iniciaram as medidas de Isolamento social. Os recursos serão destinados ao segmento de distribuição porque ele é o grande arrecadador do Setor, é a porta de entrada dos recursos,  e fica com apenas 18% do que arrecada. Assim, com o empréstimo, os pagamentos dos contratos de toda a cadeia do Setor serão respeitados.

Quais são os próximos passos após o decreto?

O processo de regulamentação do decreto é atribuição da ANEEL. Em reunião pública de diretoria da Agência, ainda a ser realizada, será aprovada a abertura de consulta pública para discutir o tema com a sociedade, em observação ao princípio da transparência. Após a análise das contribuições da consulta, o assunto retorna para a reunião pública para que seja aprovada a regulamentação determinada no decreto. A Agência pretende realizar essas ações no menor prazo possível, em razão da crise no Setor causada pela pandemia.

Será exigida alguma contrapartida das distribuidoras?

As distribuidoras deverão manifestar expressamente que respeitarão seus contratos de energia elétrica (não poderão pedir suspensão ou redução dos volumes contratados) e que em caso de inadimplência setorial não poderão distribuir dividendos acima do mínimo legal. Além disso, renunciam a discutir as condições estabelecidas no decreto no âmbito judicial ou arbitral. Elas poderão, entretanto, discutir administrativamente as questões referentes a pedido de revisão extraordinária de tarifas.

 

Fonte: Aneel