Das 53 distribuidoras brasileiras, 50 aderem à Conta COVID

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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE comunica que, conforme informado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, das 53 concessionárias de distribuição que atuam no Brasil, 50 formalizaram o pedido de adesão à Conta COVID e receberão os recursos financeiros previstos pela medida.

Ao final do processo, o volume do financiamento ficou em R$ 14,8 bilhões, considerando os montantes solicitados por cada uma das empresas dentro dos limites estipulados pelo órgão regulador. “O valor representa quase 92% do total calculado inicialmente para atender a todas as distribuidoras, o que reforça a confiança do mercado de que esta é a solução mais viável para mitigarmos os impactos já causados pela pandemia do novo coronavírus à saúde financeira do mercado regulado”, aponta Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE.

Como próximos passos, a Câmara de Comercialização vai aguardar o despacho da ANEEL que aprova o valor global da operação e a minuta dos contratos por parte das instituições financeiras envolvidas na iniciativa, bem como a sua posterior assinatura. Em seguida, poderá realizar os registros dos instrumentos contratuais e, após a liberação do desembolso, pretende iniciar os repasses às distribuidoras até o final de julho.

Na semana passada, a CCEE já havia recebido a seleção de 19 instituições financeiras que, lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social – BNDES, estarão aptas a oferecer recursos para o empréstimo.

A Conta COVID

Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia do novo coronavírus. Os valores, que serão geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.

 

Fonte: CCEE