A ANEEL apresentou nesta terça-feira (26/5) para a sociedade proposta de regulamentação da Conta-covid, operação que vai reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia trouxe para as empresas do setor elétrico. Por meio de empréstimo de vários bancos, coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os aumentos nas tarifas de energia serão diluídos ao longo de cinco anos e a situação financeira das empresas do setor será preservada.
A proposta da ANEEL para regulamentação do Decreto 10350/2020,que estabelece o empréstimo via Conta-covid, foi colocada em consulta pública para discussão com a sociedade, para ser implementada nas próximas semanas.
A minuta de regulamentação em debate define critérios e procedimentos para a gestão da Conta-covid, estabelecendo limites de captação de recursos por distribuidoras, fundamentados na perda de arrecadação e mercado de cada agente de distribuição. A proposta detalha ainda os itens de custo que podem ser cobertos pela conta e o fluxo operacional dos repasses.
De acordo com as estimativas iniciais, esse empréstimo terá valor teto de R$ 16,1 bilhões e será oferecido ao setor elétrico pelos bancos para ser pago ao longo dos próximos 60 meses. Desse modo, o setor elétrico sai na vanguarda, sendo um dos primeiros a encontrar uma solução de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, para superar a crise provocada pela pandemia.
Os recursos vão aliviar o bolso dos consumidores neste momento de perda de renda de grande parte da população, além de garantir fluxo de caixa para que as empresas do setor honrem seus contratos e possam superar os efeitos da pandemia.
“O que presenciamos na instrução deste processo, foi um trabalho exemplar do time da ANEEL Trabalharam com vontade, com dedicação. Trabalharam sem medir esforços, com competência e com muita seriedade. Escutamos dizer que o serviço público é lento, burocrático, que procrastina. Então, neste processo estamos dando o exemplo. Na casa da regulação de energia elétrica, na ANEEL, se trabalha muitíssimo pelo Brasil”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
A Covid-19 afetou a situação financeira das companhias do setor, que vê uma queda de consumo de 14% em relação ao ano passado e teve uma inadimplência de cerca de 10% causada pela pandemia. Enquanto, de um lado, a receita das empresas do setor elétrico caiu muito, de outro elas possuem obrigações financeiras em grande medida fixas, especialmente no curto prazo. Portanto, além dos consumidores, o empréstimo ajudará as empresas a se manterem financeiramente e operacionalmente durante este período de queda de receita.
Do ponto de vista do consumidor, a Conta-Covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria muito maior por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
Se não houvesse a proposta da Conta-Covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em 60 meses.
“A normatização da matéria deve ser norteada pelo equilíbrio dos interesses do governo na implementação de suas políticas públicas, dos consumidores na obtenção de qualidade adequada do serviço e modicidade das tarifas, e dos investidores na oportunidade de remuneração adequada de capital”, disse a diretora Elisa Bastos, relatora do processo.
O empréstimo terá custo equivalente ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais um percentual de remuneração das instituições financeiras que oferecerão os empréstimos de maneira conjunta e em condições uniformes. Essa remuneração será definida pelo interesse do mercado, após a definição da regulamentação da ANEEL. Esse percentual previsto além do CDI deve ser baixo, porque o empréstimo é garantido pela perspectiva de pagamento futuro das contas de energia, considerado um ativo regulatório de risco baixo e alta atratividade pelo mercado financeiro.
Tecnicamente, a Conta-Covid considerará como garantias ativos regulatórios que já constam nos processos tarifários ordinários, ou seja, no cálculo anual dos reajustes das distribuidoras de energia.
A operação será contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que assegurará o repasse à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), já existente na tarifa de todos os brasileiros.
A Conta-Covid foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, pela ANEEL, pelo BNDES e representantes do setor.
A proposta apresentada nesta terça-feira ficará sob Consulta Pública entre os dias 27/05/2020 e 1/6/2020 Nesse período, os interessados podem enviar suas contribuições por formulário eletrônico disponível na página da consulta.
Fonte: Aneel
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.