A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE recebe com satisfação a notícia da aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 3.975/2019, que destrava os valores do passivo gerado pela judicialização do risco hidrológico. A questão do GSF, como o tema é tratado, impacta o setor desde 2015, retendo – e retirando de circulação – montantes próximos a R$ 8,7 bilhões.
Os recursos ajudarão a injetar liquidez no setor elétrico no momento em que a pandemia de COVID-19 resultou em redução da atividade econômica. Além de possibilitar a liquidação dos valores, a decisão é um passo fundamental para destravar mudanças estruturais necessárias para modernizar o mercado de energia, sendo uma sinalização de que os ambientes de comercialização se mantêm saudáveis operacionalmente e estão prontos para receber novos investimentos, bem como gerar empregos.
“A aprovação do PL acaba com um impasse de mais de cinco anos e permite que se possa focar na reestruturação do marco legal do setor elétrico. Agora teremos espaço para tratarmos de temas como a modernização da matriz, a segurança do mercado, a formação de preços e o crescimento do mercado livre de forma muito mais focada”, destaca Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE. “Também temos propostas de como aprimorar o Mecanismo de Realocação de Energia, ferramenta diretamente relacionada ao GSF, para evitar que o problema se repita no futuro”, afirma ele.
O Generation Scaling Factor, ou GSF, na sigla em inglês, é o termo utilizado no setor elétrico para identificar o fator entre o montante que as geradoras hidrelétricas efetivamente conseguiram entregar no sistema e a sua capacidade máxima de comercialização. Nos últimos anos, tanto movimentos de hidrologia como fatores externos ao modelo fizeram com que essa conta gerasse déficits expressivos, que acabaram sendo questionados judicialmente.
Pelos termos do projeto de lei aprovado, para resolver o impasse, as hidrelétricas deverão retirar suas ações judiciais e quitar os valores em aberto no Mercado de Curto Prazo, que poderão ser parcelados pela CCEE. Em contrapartida, os empreendedores terão a extensão do prazo de concessão das usinas para reaver os custos decorrentes de fatores externos ao risco hidrológico que impactaram o déficit. Estima-se que esta ampliação seja em média de 2 a 3 anos, período que será calculado pela CCEE e Aneel.
“Essa solução só foi possível graças ao esforço do Ministério de Minas e Energia e do ministro Bento Albuquerque, que trabalharam incansavelmente para viabilizar a aprovação da medida”, ressalta Altieri. “Após a sanção pela Presidência da República e a regulação pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a CCEE atuará para proceder com o parcelamento e a quitação dos valores no menor tempo possível”, conclui.
Fonte: CCEE
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.