A ANEEL estabeleceu nesta terça-feira (12/5), em reunião de diretoria, que 29/5/2020 será a data limite para usuários solicitarem ao ONS a avaliação de postergação das datas de início de execução de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), conforme a Resolução Normativa nº 666, de 2015. Adicionalmente, o prazo para que usuários e ONS celebrem termo aditivo ao CUST foi alterado para 8/6. Por último, a postergação das datas de início de execução do CUST, para geradores, poderá ocorrer mesmo que a nova data de vigência seja posterior à data estabelecida na outorga atual, mas fica condicionada à alteração da outorga até o vigésimo dia do mês de início da execução do CUST aditado.
A medida visa contemplar ajustes de cronogramas de usuários com acesso à Rede Básica, em face da pandemia pela Covid-19, e proporcionar o provisionamento de pagantes mais realista para o ciclo 2020‐2021.
O CUST é o contrato celebrado entre os usuários e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso das instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica, pelos usuários (geradores, consumidores e distribuidoras), incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim como a de serviços de coordenação e controle da operação do Sistema Interligado Nacional – SIN, pelo ONS.
Fonte: Aneel
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