A ANEEL entrou na composição do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), instituído pelo Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020 para assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.
O CNDC também vai formular e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para adequação das políticas públicas de defesa do consumidor.
Para o Diretor-Geral, André Pepitone, “a presença da ANEEL e de outras agências reguladoras no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor representa reconhecimento histórico do trabalho da regulação para a sociedade brasileira. Se, por um lado, somos vigilantes da qualidade dos serviços prestados aos consumidores, também como guardiões dos contratos asseguramos o equilíbrio que traz investimentos para o Brasil. Investimentos se traduzem em empregos e em serviços de melhor qualidade para o consumidor.”
O CNDC será presidido pelo Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além da ANEEL, farão parte do Conselho a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP), entre representantes de outros órgãos.
Fonte: Aneel
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