A proposta de aperfeiçoamento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2021, vai entrar em consulta pública nesta quarta-feira, 8 de julho. Ela contempla alteração dos módulos Consolidação de Resultados, Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia e Mecanismo de Venda de Excedentes pelas distribuidoras. As mudanças serão aplicadas a partir de outubro de 2020, mas terão efeitos no ano que vem.
Os módulos Consolidação de Resultados e MCSD serão atualizados para permitir a participação dos contratos por disponibilidade do leilão A-2 de 2019 no mecanismo de cessões e reduções contratuais (MCSD 4%) previsto para outubro. Eventuais alterações nos montantes desses contratos de energia existente serão aplicadas a partir de janeiro de 2021, data de inicio de suprimento.
Em relação ao MVE, a revisão das regras vai incluir alterações previstas na Resolução Normativa 869, de 2020, que estabeleceu múltiplos lances com preços discriminatórios para implantação no mecanismo anual de 2021, previsto para dezembro de 2020.
A norma também criou uma nova opção de produto a ser negociado no processamento do MVE do final de cada ano, que são contratos com vigência de julho a dezembro do ano seguinte. As mudanças também terão impactos na contabilização e na liquidação financeira das operações a partir de janeiro do ano que vem.
O MCSD e o MVE são mecanismos que podem ser usados para reduzir a sobrecontratação das distribuidoras. A Aneel vai receber contribuições da Consulta Pública 42 até 24 de agosto pelo email cp042_2020@aneel.gov.br.
Outros aprimoramentos nas regras de comercialização de 2021 ainda poderão ser feitos ao longo desse ano. Há sugestões feitas pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa e pela União da Indústria de Cana de Açúcar que a agência admite incluir, caso considere apropriado, em uma segunda fase da consulta pública. Mudanças já em discussão na CP 37, que são o aperfeiçoamento do cronograma de realização do MCSD de Energia Nova e do MVE, também poderão exigir novas alterações nas regras de 2021.
Fonte: CanalEnergia
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