CCEE finaliza repasse de R$ 14,8 bilhões da Conta COVID para distribuidoras

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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE finalizou nesta terça-feira (12) o último repasse da Conta COVID para as distribuidoras impactadas pelo cenário de isolamento social. A parcela, de R$ 184,3 milhões, considera os valores dos termos de adesão para o período e os montantes remanescentes das transferências anteriores. O pagamento ocorreu conforme informações publicadas no Despacho nº 46/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Ao todo, a CCEE repassou R$ 14,8 bilhões dos valores contratados pelas companhias que aderiram à medida. Das 61 concessionárias e permissionárias de distribuição participantes, apenas as Centrais Elétricas do Pará (Celpa, atual Equatorial Energia) e a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) não receberem integralmente os recursos solicitados da Conta COVID. Desta forma, os R$ 3,3 milhões em valores não repassados irão integrar a chamada Conta Reserva, que será utilizada futuramente para a amortização do empréstimo.

Confira a lista de empresas participantes e os montantes recebidos:

 

 

 

Vale mencionar que a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA ainda tem um saldo residual de cerca de R$ 9,5 milhões, que serão direcionados, no dia 27 de janeiro, para o parcelamento dos débitos da empresa no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD EN.

A partir de março, as distribuidoras iniciam o período de arrecadação dos valores referentes à operação de crédito e de pagamento das parcelas para a quitação do empréstimo, que está previsto para ocorrer até dezembro de 2025.

Saiba mais

Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia de coronavírus. Os valores, que são geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.

A Conta COVID foi financiada por um pool de 16 instituições financeiras lideradas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, sendo o Bradesco o gestor da operação. A composição dos aportes foi de 29% dos recursos oriundos de bancos públicos e de 71% de instituições privadas.

A regulamentação garante todas as proteções para a CCEE e seus agentes, conforme estabelecido na Portaria e na Resolução Normativa que criaram a Conta COVID.

 

Fonte: CCEE