ANEEL aprova consulta sobre valores de estudos que instruem leilões

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A diretoria colegiada da ANEEL aprovou, nesta terça-feira (11/8), abertura de consulta pública com o objetivo de receber colaborações  para a revisão e aprimoramento da Resolução Normativa nº 594, de 2013. A regra define os valores dos estudos que instruem os leilões de geração e de transmissão e estabelece os procedimentos para o ressarcimento desses valores aos desenvolvedores desses estudos.

Os estudos para a outorga de novas instalações de transmissão a serem integradas à Rede Básica passam por cinco etapas detalhadas nos relatórios R1, R2, R3, R4 e R5:

  • R1: Relatório de Viabilidade Técnico-Econômica e Socioambiental;
  • R2: Relatório de Detalhamento Técnico da Alternativa de Referência;
  • R3: Relatório de Definição da Diretriz de Traçado e Análise Socioambiental para Linhas de Transmissão e Subestações;
  • R4: Relatório de Caracterização do Sistema de Transmissão; e
  • R5: Relatório de Custos Fundiários.

Esses relatórios compõem a documentação técnica de referência dos editais dos leilões de transmissão, sendo de fundamental importância para o reconhecimento das informações necessárias para participação dos proponentes nos certames públicos, além de contribuírem para a determinação da máxima Receita Anual Permitida (RAP)​ que será utilizada nos processos licitatórios.

A consulta pública visa revisar a norma nos seguintes pontos: simplificar a aplicação do adicional de um terço ao valor do relatório quando for solicitada revisão ou complementação do estudo; retirar a glosa de até 10% do valor do relatório vinculada a uma avaliação da precisão das informações contidas no relatório; permitir que o valor a ser pago pelos relatórios seja ponderado por um fator de qualidade, um multiplicador entre 0 e 1, a ser indicado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE); atualizar, a partir dos custos informados pelos agentes, os valores a serem pagos para os relatórios R2, R3 e R4;   incluir previsão normativa para definir o valor e para pagar os relatórios R1 e R5; esclarecer que os valores dos relatórios são definidos a partir dos investimentos previstos nos relatórios R1 e, por fim,  incluir na norma a previsão da forma e procedimentos para os agentes enviarem à ANEEL os custos incorridos na elaboração dos relatórios.

Interessados devem enviar suas contribuições, entre os dias 13 de agosto e 28 de setembro de 2020 para o email: cp046_2020@aneel.gov.br. Os documentos referentes à Consulta Pública nº 46/2020 estarão disponíveis no site da Agência, em www.aneel.com.br/consultas-publicas, a partir de 13/8.

 

Fonte: Aneel